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OS LIMITES DA AUTORIDADE E DA RESPONSABILIDADE DO PROFESSOR DIANTE DA VIOLÊNCIA

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Meu bem, o capítulo da família ficou curto para o tamanho dela nessa história. Tem mãe que entra na escola já sendo tratada como culpada, e aí não há responsabilidade compartilhada que aguente.

Meu bem, o capítulo da família ficou curto para o tamanho dela nessa história. Tem mãe que entra na escola já sendo tratada como culpada, e aí não há responsabilidade compartilhada que aguente.

Conteúdo da publicação

OS LIMITES DA AUTORIDADE E DA RESPONSABILIDADE DO PROFESSOR DIANTE DA VIOLÊNCIA ENTRE ALUNOS EM SALA DE AULA

Autor: Psicopedagogo Institucional e Clínico Edson Carlos de Sousa Leal

RESUMO

A violência entre alunos no ambiente escolar constitui um dos desafios mais complexos enfrentados pela educação contemporânea. Brigas, ameaças, agressões físicas e verbais, intimidações, humilhações, discriminações e práticas de bullying podem comprometer a aprendizagem, a convivência escolar e a segurança de estudantes e profissionais da educação. Nesse contexto, emerge uma questão fundamental: até onde vai a autoridade e a responsabilidade do professor diante de uma situação de violência em sala de aula? O presente artigo tem como objetivo analisar os limites da atuação docente diante de conflitos e episódios violentos entre estudantes, considerando dimensões pedagógicas, éticas, institucionais e legais. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, fundamentada em autores da área da educação, especialmente Paulo Freire e Hannah Arendt, bem como na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação brasileira relacionada ao bullying e à violência escolar. Defende-se que o professor possui autoridade pedagógica para organizar a sala, estabelecer regras, intervir diante de comportamentos incompatíveis com a convivência escolar e comunicar ocorrências, mas não pode ser transformado em agente de segurança, investigador, responsável exclusivo pela disciplina ou substituto da família e da rede de proteção. Conclui-se que o enfrentamento da violência escolar exige responsabilidade compartilhada, protocolos institucionais, formação profissional, participação da família e articulação com os órgãos competentes, preservando simultaneamente a autoridade docente e os direitos de todos os estudantes.

Palavras-chave: Autoridade docente. Violência escolar. Professor. Bullying. Responsabilidade institucional. Convivência escolar.

1 INTRODUÇÃO

A escola constitui um espaço privilegiado de aprendizagem, socialização, formação cidadã e convivência entre diferentes sujeitos. Entretanto, também é um espaço no qual podem emergir conflitos, disputas, agressões, intimidações e diferentes formas de violência. Quando tais situações acontecem dentro da sala de aula, uma figura frequentemente colocada no centro do problema é o professor.

Espera-se do docente que mantenha a disciplina, proteja os estudantes, interrompa agressões, preserve o ambiente pedagógico, comunique os responsáveis, registre ocorrências e, simultaneamente, continue ensinando. Essa multiplicidade de expectativas produz uma pergunta que precisa ser enfrentada com seriedade: qual é, efetivamente, o limite da autoridade e da responsabilidade do professor diante da violência entre alunos?

A questão torna-se ainda mais relevante em uma sociedade na qual a autoridade educacional passa por transformações. A autoridade docente não pode ser confundida com autoritarismo, coerção ou violência. Da mesma maneira, reconhecer os limites da autoridade do professor não significa defender a ausência de regras, de disciplina ou de responsabilização.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB estabelece que os docentes têm, entre suas incumbências, o dever de zelar pela aprendizagem dos alunos e colaborar com a articulação da escola com as famílias e a comunidade (BRASIL, 1996). Isso demonstra que a responsabilidade do professor é real, porém está inserida em uma estrutura institucional mais ampla.

A Constituição Federal estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida com a colaboração da sociedade (BRASIL, 1988). Portanto, a responsabilidade educacional não pode ser individualizada exclusivamente na figura do professor.

No campo específico da violência escolar, a legislação brasileira também avançou. A Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), estabelecendo responsabilidades de prevenção e enfrentamento para as instituições de ensino. Posteriormente, a Lei nº 14.811/2024 estabeleceu medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares.

Diante disso, este artigo busca discutir uma questão que ultrapassa o simples debate sobre disciplina: o professor deve intervir, mas até onde pode e deve ir?

2 PROBLEMATIZAÇÃO

A violência entre alunos não pode ser compreendida apenas como um problema individual de comportamento. Ela envolve relações sociais, familiares, institucionais e pedagógicas.

Quando dois estudantes entram em conflito dentro da sala, o professor encontra-se diante de uma situação que exige resposta imediata. Contudo, essa resposta precisa respeitar limites éticos, pedagógicos e legais.

Surge, então, o seguinte problema de pesquisa:

Quais são os limites da autoridade e da responsabilidade do professor diante da violência entre alunos em sala de aula, e quais responsabilidades pertencem à escola, à família e aos demais órgãos da rede de proteção?

A pergunta é relevante porque existe o risco de dois extremos igualmente problemáticos: de um lado, retirar do professor toda autoridade para intervir; de outro, responsabilizá-lo por solucionar sozinho problemas que ultrapassam sua formação, competência e atribuições profissionais.

3 OBJETIVOS

3.1 Objetivo geral

Analisar os limites da autoridade e da responsabilidade do professor diante de situações de violência entre alunos em sala de aula, considerando aspectos pedagógicos, éticos, institucionais e legais.

3.2 Objetivos específicos

a) discutir o conceito de autoridade docente e diferenciá-lo do autoritarismo;

b) analisar a responsabilidade do professor diante de agressões entre estudantes;

c) identificar os limites da intervenção docente em situações de violência;

d) discutir a responsabilidade da escola e da família no enfrentamento dos conflitos;

e) compreender a importância dos protocolos institucionais de prevenção e intervenção;

f) refletir sobre a necessidade de proteger simultaneamente alunos e professores.

4 METODOLOGIA

O presente estudo caracteriza-se como uma pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa e natureza exploratória.

A pesquisa bibliográfica fundamentou-se em estudos relacionados à autoridade docente, à educação, à disciplina, à convivência escolar e à violência no ambiente educacional. Entre os referenciais utilizados encontram-se as contribuições de Freire (1996), Arendt (2009) e autores que discutem a autoridade docente e a crise da autoridade na educação.

A pesquisa documental contemplou a análise de dispositivos legais brasileiros relacionados à educação e à proteção de crianças e adolescentes, especialmente a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 13.185/2015 e a Lei nº 14.811/2024.

A análise foi organizada em quatro eixos: autoridade docente; responsabilidade do professor; limites da intervenção; e responsabilidade compartilhada entre escola, família e rede de proteção.

5 AUTORIDADE DOCENTE: ENTRE A LEGITIMIDADE E O AUTORITARISMO

Falar em autoridade do professor no século XXI exige abandonar uma compreensão equivocada segundo a qual toda autoridade necessariamente significa autoritarismo.

A autoridade pedagógica está relacionada à função que o professor exerce dentro da instituição escolar. O docente possui conhecimentos, responsabilidades e atribuições que lhe conferem uma posição específica na relação educativa.

Para Freire (1996), autoridade e liberdade não são necessariamente incompatíveis. O problema está na transformação da autoridade em dominação.

Freire (1996, p. 89) afirma:

O clima de respeito que nasce de relações justas, sérias, humildes, generosas, em que a autoridade docente e as liberdades dos alunos se assumem eticamente, autentica o caráter formador do espaço pedagógico.

A passagem demonstra que autoridade docente não significa imposição arbitrária. O professor precisa estabelecer limites, mas esses limites devem estar associados à ética, ao respeito e à finalidade educativa.

O autor também diferencia autoridade democrática de autoritarismo. O autoritarismo procura controlar o outro pelo medo, enquanto a autoridade pedagógica legítima organiza as condições necessárias para que o processo educativo aconteça.

Nesse sentido, dizer que o professor precisa ter autoridade não significa defender gritos, humilhações, ameaças ou punições físicas. Ao contrário, significa reconhecer que uma sala de aula sem regras, limites e responsabilidades pode comprometer o direito de aprender.

Hannah Arendt também oferece uma contribuição importante para essa discussão. Para a autora, a educação envolve uma responsabilidade dos adultos diante das novas gerações. O professor não é simplesmente alguém que transmite conteúdos; ele ocupa uma posição de responsabilidade perante o mundo no qual introduz crianças e jovens.

Como observa Moreira (2016), a autoridade docente pode ser compreendida como elemento próprio da educação, e não simplesmente como instrumento de poder ou submissão.

Portanto, autoridade não deve ser confundida com força. O professor não precisa ser temido para ser respeitado.

6 A VIOLÊNCIA ENTRE ALUNOS E O DESAFIO DA SALA DE AULA

A violência escolar pode assumir diferentes formas. Ela pode manifestar-se por meio de agressões físicas, insultos, ameaças, humilhações, discriminações, isolamento social, destruição de objetos, perseguições e manifestações virtuais.

A Lei nº 13.185/2015 caracteriza o bullying como violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, praticada em contexto de desequilíbrio de poder, e inclui formas verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais e virtuais.

É importante, entretanto, distinguir uma briga ocasional de uma situação caracterizada juridicamente ou conceitualmente como bullying. Nem todo conflito entre estudantes constitui bullying. A identificação exige análise das circunstâncias concretas.

A UNESCO (2019) destaca que a violência e o bullying no ambiente escolar constituem obstáculos ao direito à educação e ao bem-estar dos estudantes.

A violência entre alunos também afeta aqueles que não participam diretamente da agressão. Uma briga dentro da sala pode provocar medo, interromper a aula, gerar sensação de insegurança e comprometer a concentração dos demais estudantes.

Nesse cenário, o professor encontra-se na primeira linha da intervenção pedagógica.

Contudo, estar na primeira linha não significa estar sozinho.

7 O QUE CABE AO PROFESSOR?

O professor possui responsabilidades concretas diante de uma situação de violência.

Entre elas, destacam-se:

1. interromper, dentro de suas possibilidades e com segurança, a situação de conflito;

2. preservar a integridade física e emocional dos estudantes;

3. solicitar apoio da equipe gestora quando a situação ultrapassar sua capacidade de intervenção;

4. manter postura profissional e evitar reações violentas;

5. comunicar formalmente o ocorrido à gestão escolar;

6. registrar a ocorrência conforme as normas da instituição;

7. ouvir os envolvidos de maneira cuidadosa, sem exposição ou humilhação pública;

8. colaborar com as medidas pedagógicas posteriores;

9. informar a família ou contribuir para a comunicação com os responsáveis, conforme o protocolo institucional;

10. acompanhar pedagogicamente a turma após o episódio.

A LDB estabelece que o docente deve zelar pela aprendizagem dos alunos e colaborar com a articulação da escola com as famílias e a comunidade (BRASIL, 1996).

Portanto, o professor não pode simplesmente ignorar uma agressão que ocorre diante de seus olhos.

Entretanto, existe uma diferença fundamental entre intervir e assumir sozinho a responsabilidade integral pelo caso.

8 O QUE NÃO PODE SER EXIGIDO DO PROFESSOR?

Um dos principais problemas do debate contemporâneo é a tendência de transformar o professor em responsável por resolver praticamente todos os problemas que chegam à sala de aula.

O professor não é policial.

Não é juiz.

Não é investigador criminal.

Não é terapeuta clínico.

Não é responsável exclusivo pela educação moral dos estudantes.

Não substitui a família.

Não substitui a gestão escolar.

Não substitui o Conselho Tutelar.

Não substitui os serviços de saúde ou assistência social.

E, evidentemente, não pode ser obrigado a colocar sua própria integridade física em risco para separar uma situação de violência grave.

Essa distinção é fundamental.

Se dois estudantes iniciam uma agressão física, o professor deve buscar interromper o episódio dentro das condições concretas de segurança disponíveis, solicitar ajuda e acionar os responsáveis institucionais. Porém, não se pode transformar a intervenção docente em uma obrigação de enfrentamento físico de alunos.

O professor não deve ser colocado diante da escolha entre proteger os estudantes e colocar sua própria vida ou integridade em risco.

A Lei nº 14.811/2024 atribui ao poder público local a responsabilidade de desenvolver, em conjunto com órgãos de segurança pública e saúde e com participação da comunidade escolar, protocolos de proteção contra a violência nos estabelecimentos educacionais.

Consequentemente, a existência de protocolos não é um detalhe administrativo: constitui elemento importante da proteção de estudantes e profissionais.

9 O PROFESSOR DEVE TER MEDO DE INTERVIR?

A resposta pedagógica não deve ser construída a partir do medo, mas também não pode ignorar os riscos reais.

O professor precisa saber que possui autoridade para estabelecer regras de convivência, interromper comportamentos inadequados e encaminhar situações à gestão.

Entretanto, autoridade pedagógica não significa poder ilimitado.

Em uma situação de agressão, por exemplo, o professor pode ordenar verbalmente que os estudantes parem, afastar os demais alunos da situação, pedir apoio da gestão e seguir os protocolos da escola.

Se houver risco grave, a intervenção deve priorizar a segurança.

A ausência de preparo institucional pode fazer com que cada professor improvise sua própria resposta. Essa improvisação aumenta os riscos de decisões inadequadas.

Por isso, uma escola que deseja enfrentar a violência precisa responder antecipadamente a perguntas como:

* Quem deve ser chamado quando ocorre uma agressão?

* Quem acompanha o estudante vítima?

* Quem comunica a família?

* Quem registra a ocorrência?

* Quando deve ser acionado o Conselho Tutelar?

* Quando há necessidade de acionar serviços de saúde?

* Quando a situação pode exigir comunicação aos órgãos de segurança?

* Quem acompanha os estudantes após o episódio?

* Como a turma será trabalhada pedagogicamente depois do ocorrido?

Sem respostas institucionais, a responsabilidade acaba sendo empurrada para o professor.

10 A RESPONSABILIDADE DA ESCOLA

A escola possui responsabilidade que ultrapassa a atuação individual do professor.

A LDB atribui aos estabelecimentos de ensino diversas incumbências, entre elas elaborar e executar sua proposta pedagógica e assegurar condições para o desenvolvimento do trabalho educacional.

Além disso, a legislação educacional brasileira estabelece a necessidade de ações de conscientização, prevenção e combate à violência e ao bullying, bem como de promoção da cultura de paz.

A Lei nº 13.185/2015 determina que os estabelecimentos de ensino assegurem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying.

Isso significa que o enfrentamento da violência não pode depender exclusivamente da capacidade individual de um professor.

A escola precisa construir uma política permanente de convivência.

Não basta agir depois da agressão.

É necessário trabalhar antes dela.

11 FAMÍLIA, ESCOLA E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

A Constituição Federal estabelece uma concepção de educação como responsabilidade do Estado e da família, com colaboração da sociedade.

Essa previsão constitucional é fundamental para evitar a individualização da responsabilidade educacional.

A família possui papel indispensável na formação de valores, limites e comportamentos. A escola, por sua vez, possui responsabilidades próprias relacionadas ao processo educativo, à convivência e à proteção dos estudantes no espaço institucional.

Entretanto, uma instituição escolar não pode substituir completamente a família.

Da mesma forma, a família não pode esperar que o professor resolva sozinho problemas comportamentais que ultrapassam o espaço pedagógico.

A educação pressupõe corresponsabilidade.

Nesse sentido, Arendt (2009) contribui para compreender que a educação envolve uma responsabilidade dos adultos perante as novas gerações. Essa responsabilidade não pertence exclusivamente ao professor, mas aos adultos e às instituições que participam do processo educativo.

Quando família e escola rompem o diálogo, o estudante pode acabar recebendo mensagens contraditórias sobre limites, responsabilidades e consequências.

O resultado pode ser o enfraquecimento da autoridade de todos os adultos envolvidos.

12 AUTORIDADE NÃO É VIOLÊNCIA

Uma das questões mais delicadas consiste em reconhecer que combater a violência não autoriza o professor a utilizar violência.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o dever de preservar crianças e adolescentes de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Portanto, diante de um aluno agressivo, o professor não pode responder com agressão física, humilhação ou ameaça.

Isso não significa que deva permanecer passivo.

Existe uma terceira possibilidade: autoridade firme, ética e institucionalmente respaldada.

O professor pode dizer:

“Pare imediatamente.”

“Essa conduta não é permitida.”

“Você será encaminhado à equipe responsável.”

“Vamos interromper a situação e chamar a coordenação.”

São manifestações de autoridade.

Já frases destinadas a humilhar, ameaçar ou ridicularizar o estudante ultrapassam o campo da autoridade pedagógica e podem transformar o próprio professor em agente de violência.

Freire (1996) é importante nesse ponto porque sua concepção de autoridade não elimina a disciplina; ao contrário, procura articulá-la à liberdade e ao respeito.

13 QUANDO O CONFLITO ULTRAPASSA A SALA DE AULA

Existem situações que podem ser administradas pedagogicamente pelo professor e outras que necessariamente precisam ser encaminhadas.

Uma discussão verbal entre dois estudantes pode demandar intervenção pedagógica.

Uma sequência de apelidos ofensivos pode exigir investigação institucional e medidas de prevenção ao bullying.

Uma agressão física pode demandar atendimento, registro, comunicação aos responsáveis e avaliação das medidas institucionais cabíveis.

Ameaças graves, lesões, perseguição sistemática ou situações que indiquem violação de direitos podem exigir acionamento da rede de proteção e dos órgãos competentes.

O professor, portanto, precisa conhecer seus limites.

O conhecimento desses limites não diminui sua autoridade. Ao contrário, fortalece-a.

Um professor que sabe quando intervir, quando encaminhar e quando solicitar ajuda exerce sua função com maior segurança profissional.

14 A PROTEÇÃO DA VÍTIMA E A RESPONSABILIZAÇÃO DO AGRESSOR

Outro aspecto fundamental é evitar que o enfrentamento da violência seja reduzido à simples punição.

A vítima precisa ser protegida.

O estudante que praticou a agressão precisa ser responsabilizado de acordo com sua idade, a natureza da conduta e as normas institucionais e legais aplicáveis.

A Lei nº 13.185/2015 estabelece entre os objetivos do programa de combate ao bullying a prevenção, a conscientização e a promoção de uma cultura de paz, além de prever medidas de responsabilização e mudança de comportamento.

Assim, responsabilizar não significa necessariamente humilhar ou excluir.

A escola precisa perguntar:

O que aconteceu?

Quem foi afetado?

Qual foi o dano?

Como proteger a vítima?

Como responsabilizar adequadamente quem praticou a violência?

Como evitar que a situação se repita?

Essa abordagem é mais complexa do que simplesmente aplicar uma punição imediata, mas tende a produzir uma compreensão mais educativa do conflito.

15 A VIOLÊNCIA CONTRA O PROFESSOR TAMBÉM PRECISA SER CONSIDERADA

Embora o tema deste estudo seja a violência entre alunos, não se pode ignorar que o professor também pode ser vítima.

Em algumas situações, o estudante pode ameaçar, insultar, empurrar, agredir ou constranger o professor.

Nesses casos, não é adequado afirmar que o docente deve suportar a violência porque faz parte de sua profissão.

O professor possui direitos e dignidade.

O ambiente escolar deve proteger todos os integrantes da comunidade escolar.

A legislação recente sobre violência em estabelecimentos educacionais reforça a necessidade de políticas de proteção e protocolos institucionais.

Isso modifica uma antiga lógica segundo a qual o professor deveria “dar conta” de qualquer situação sozinho.

Não deve.

A proteção do professor também é uma condição para a qualidade da educação.

16 A SALA DE AULA NÃO PODE SE TRANSFORMAR EM UM CAMPO DE BATALHA

Quando a violência se torna frequente, o processo pedagógico é afetado.

Uma sala de aula dominada por conflitos permanentes pode provocar interrupções constantes, perda de tempo pedagógico, medo, insegurança e deterioração das relações entre professores e estudantes.

A UNESCO (2019) aponta que a violência e o bullying prejudicam o direito à educação e o bem-estar.

A questão, portanto, não é simplesmente “controlar” alunos.

É garantir o direito de todos de aprender em ambiente seguro.

O aluno vítima tem direito à proteção.

O aluno que praticou a agressão tem direito a um processo educativo e à responsabilização adequada.

Os demais estudantes têm direito a continuar aprendendo.

E o professor tem direito a trabalhar em condições que preservem sua dignidade e segurança.

Esses direitos não são concorrentes. Precisam ser articulados.

17 A AUTORIDADE DOCENTE COMO RESPONSABILIDADE, NÃO COMO PODER ABSOLUTO

A autoridade do professor encontra seu fundamento na responsabilidade pedagógica.

O professor possui autoridade para organizar a aula porque é responsável por ela.

Possui autoridade para estabelecer regras porque precisa garantir condições de aprendizagem.

Possui autoridade para interromper comportamentos que coloquem outros em risco porque tem responsabilidade sobre o ambiente pedagógico.

Mas essa autoridade encontra limites na legislação, na dignidade humana e nos direitos dos estudantes.

Nesse sentido, Moreira (2016) argumenta que pensar a autoridade docente exige afastá-la da simples ideia de poder e dominação.

Arendt também permite compreender que a autoridade educativa está relacionada à responsabilidade dos adultos perante aqueles que estão sendo introduzidos no mundo.

A autoridade legítima, portanto, não precisa ser violenta.

Ela pode ser firme sem ser autoritária.

Pode estabelecer limites sem humilhar.

Pode dizer “não” sem destruir.

Pode responsabilizar sem vingança.

Pode proteger sem abandonar o caráter educativo.

18 DISCUSSÃO

A análise realizada permite afirmar que o debate sobre a responsabilidade do professor diante da violência entre alunos não deve ser conduzido a partir de uma lógica binária.

Não é correto afirmar que o professor não tem responsabilidade.

Também não é correto afirmar que toda a responsabilidade é do professor.

O professor possui uma responsabilidade imediata e pedagógica, principalmente quando presencia o episódio.

A escola possui uma responsabilidade institucional, devendo estabelecer normas, protocolos, registros, medidas preventivas e encaminhamentos.

A família possui responsabilidade educativa e participativa, contribuindo para a formação de valores, limites e acompanhamento dos estudantes.

O poder público possui responsabilidade estrutural e intersetorial, especialmente na formulação de políticas, formação profissional e articulação das redes de proteção.

Os órgãos especializados possuem responsabilidades próprias quando o caso ultrapassa a competência pedagógica.

A legislação brasileira aponta nessa direção.

A Lei nº 14.811/2024, por exemplo, prevê a atuação articulada entre poder público, segurança pública, saúde e comunidade escolar na construção de protocolos de proteção contra a violência.

Isso significa que a resposta adequada não deve depender exclusivamente da habilidade pessoal do professor.

19 PROPOSTA DE UM PROTOCOLO DE ATUAÇÃO DOCENTE

A partir da discussão desenvolvida, pode-se propor uma sequência básica de atuação diante de episódios de violência entre estudantes.

ETAPA 1 – INTERROMPER A SITUAÇÃO

O professor deve utilizar comunicação firme e objetiva para interromper o comportamento, sempre considerando sua própria segurança.

ETAPA 2 – PROTEGER OS ENVOLVIDOS

Os estudantes devem ser afastados da situação de risco, evitando exposição, humilhação ou agravamento do conflito.

ETAPA 3 – SOLICITAR APOIO

A gestão, coordenação ou outro profissional responsável deve ser acionado quando a situação ultrapassar a capacidade de intervenção do docente.

ETAPA 4 – REGISTRAR

A ocorrência deve ser documentada conforme as normas da escola, contendo informações objetivas, sem julgamentos precipitados.

ETAPA 5 – COMUNICAR

Os responsáveis devem ser comunicados conforme o protocolo institucional e a natureza do episódio.

ETAPA 6 – AVALIAR A NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO

Situações graves podem exigir encaminhamento à rede de proteção, saúde, assistência social, Conselho Tutelar ou outros órgãos competentes, conforme o caso concreto.

ETAPA 7 – ACOMPANHAR

A situação não deve ser considerada encerrada simplesmente porque a briga terminou.

É necessário acompanhar a vítima, o estudante que praticou a agressão e a turma.

ETAPA 8 – PREVENIR A REPETIÇÃO

A escola deve desenvolver ações educativas de convivência, respeito, cultura de paz, prevenção ao bullying e resolução de conflitos.

20 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Discutir os limites da autoridade e da responsabilidade do professor diante da violência entre alunos significa reconhecer uma realidade frequentemente ignorada: o professor tem autoridade, mas não tem poderes ilimitados; possui responsabilidades, mas não pode carregar sozinho todas as responsabilidades da escola, da família e do Estado.

A autoridade docente é necessária.

Sem autoridade, o professor pode encontrar dificuldades para organizar o espaço pedagógico, estabelecer limites e garantir o direito à aprendizagem.

Entretanto, autoridade não pode ser confundida com autoritarismo.

O professor não precisa humilhar para educar.

Não precisa ameaçar para ser respeitado.

Não precisa gritar para demonstrar autoridade.

E não precisa colocar sua própria integridade física em risco para provar compromisso profissional.

Diante da violência entre estudantes, sua responsabilidade fundamental consiste em agir pedagogicamente, proteger os envolvidos dentro das condições possíveis, solicitar apoio, comunicar a ocorrência, registrar os fatos e colaborar com os encaminhamentos institucionais.

A partir desse ponto, outras responsabilidades entram em cena.

A gestão escolar precisa assumir seu papel.

A família precisa participar.

A rede de proteção precisa funcionar.

O poder público precisa garantir políticas e protocolos.

A sociedade precisa compreender que a escola não é uma instituição isolada do restante da realidade social.

A violência escolar não será resolvida simplesmente exigindo que o professor tenha “mais autoridade”. Tampouco será solucionada retirando-lhe a autoridade em nome de uma compreensão equivocada de liberdade.

O caminho passa pela construção de uma autoridade pedagógica democrática, responsável, ética e institucionalmente protegida.

O professor precisa saber que pode dizer “não”.

Precisa saber que pode estabelecer limites.

Precisa saber que pode interromper uma agressão.

Precisa saber que pode pedir ajuda.

E precisa saber, principalmente, que não está sozinho e não deve ser responsabilizado sozinho.

A escola que deseja combater a violência precisa proteger o aluno.

Mas precisa também proteger aquele que ensina.

Porque não existe educação de qualidade em um ambiente no qual a vítima precisa aprender a suportar a violência, enquanto o professor precisa aprender a sobreviver a ela.

A verdadeira autoridade pedagógica não nasce do medo.

Nasce da responsabilidade.

E responsabilidade, em uma escola democrática, precisa ser compartilhada.

REFERÊNCIAS

ARENDT, Hannah. A crise na educação. In: ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. 6. ed. São Paulo: Perspectiva, 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996.

BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Brasília, DF: Presidência da República, 2015.

BRASIL. Lei nº 13.663, de 14 de maio de 2018. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. Brasília, DF: Presidência da República, 2018.

BRASIL. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. Brasília, DF: Presidência da República, 2024.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

MOREIRA, Thiago Miranda dos Santos. Autoridade docente: repensar um conceito. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 42, n. 4, p. 1031-1044, 2016.

ROURE, Susie Amâncio Gonçalves de. Educação e crise da autoridade na perspectiva de Hannah Arendt. Revista Educativa, Goiânia, v. 10, n. 2, p. 179-190, 2007.

UNESCO. Behind the numbers: ending school violence and bullying. Paris: UNESCO, 2019.

SANTOS, Maria de Jesus dos. Ponto e contraponto sobre autoridade na educação: leituras de Hannah Arendt e de Alain Renaut. Cadernos Arendt, v. 2, n. 4, p. 61-77, 2021.

Thoughts

  • tgoncalves

    Tudo isto assenta nos protocolos da lei de 2024, e o protocolo é a parte que custa dinheiro: alguém tem de estar disponível quando o professor pede apoio a meio de uma aula. Numa escola com um coordenador para centenas de alunos, a etapa três fica no papel.

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  • dsiqueira67

    Meu bem, o capítulo da família ficou curto para o tamanho dela nessa história. Tem mãe que entra na escola já sendo tratada como culpada, e aí não há responsabilidade compartilhada que aguente.

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  • largoECalcada

    A lista do que o professor não é lê-se como a lista do que lhe andam a pedir. Ninguém escreve nove negações sem ter ouvido as nove.

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  • Ovid

    O professor não ter de escolher entre proteger os alunos e arriscar a própria integridade é a frase que eu mandaria pra qualquer diretor. Deve ser o ponto que mais professor lê com alívio, porque é justamente o que ninguém diz em reunião de escola. Obrigado por trazer isso pra cá, Edson.

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  • cita_a_fonte

    O artigo cita A crise na educação para a responsabilidade partilhada, mas o ensaio da Arendt é de 1958 e foi escrito contra a pedagogia progressista: ela achava que tirar autoridade ao adulto entregava as crianças à tirania do próprio grupo. Eu leio-a bem mais perto da defesa do professor do que o texto deixa ver.

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