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A HIPOCRISIA DO DISCURSO DE “LIBERDADE” DO BOLSONARISMO RADICAL: QUANDO A DEFESA DOS GOLPISTAS VIRA BANDEIRA POLÍTICA SEM JAMAIS TEREM SE IMPORTADO COM MILHARES DE PREESOS EM CONDIÇÕES INREGULARES.

Prof-Antonio-Sancei

Conteúdo da publicação

TEMA

A Dupla Moral do Autoritarismo: A Seletividade Empática do Bolsonarismo e a Crise do Sistema Penitenciário

A contradição de setores do bolsonarismo que defendem a libertação ou anistia de envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, enquanto historicamente demonstram pouca preocupação com a enorme população carcerária brasileira e com milhares de pessoas submetidas a prisões provisórias e às condições precárias do sistema penitenciário.

INTRODUÇÃO

É perfeitamente legítimo discutir penas, prisão preventiva, devido processo legal, proporcionalidade das condenações e até mesmo propostas de anistia. Em uma democracia, ninguém deve ser considerado culpado simplesmente por pertencer a determinado grupo político.

Mas existe uma questão que merece ser enfrentada com honestidade: por que alguns setores políticos passaram a tratar a situação dos envolvidos no 8 de janeiro como uma emergência humanitária e jurídica, enquanto durante décadas pouco demonstraram a mesma indignação diante dos problemas estruturais do sistema prisional brasileiro?

A pergunta não é se todos os condenados ou investigados pelo 8 de janeiro devem receber o mesmo tratamento. A Justiça deve analisar individualmente cada caso.

A pergunta é outra: por que a preocupação com direitos humanos e condições carcerárias parece ganhar força justamente quando os presos pertencem a um determinado campo político?

O atentado à ordem democrática perpetrado em 8 de janeiro de 2023, quando hordas de manifestantes radicalizados invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, consolidou-se como um dos episódios mais graves da história republicana brasileira. O objetivo explícito do movimento era a ruptura institucional, exigindo uma intervenção militar que depusesse o presidente legitimamente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Anos após os eventos e em meio a investigações aprofundadas pela Polícia Federal e julgamentos na Suprema Corte, o núcleo político em torno do ex-presidente Jair Bolsonaro intensificou um discurso corporativo em prol da anistia generalizada dos condenados e investigados.

Contudo, a narrativa de que esses indivíduos seriam "pobres coitados" merecedores de clemência estatal desvenda uma profunda camada de hipocrisia estrutural. O mesmo espectro político que hoje clama por indultos, flexibilização de penas e respeito aos direitos fundamentais de seus aliados é historicamente associado ao punitivismo penal severo, à retórica de que "bandido bom é bandido morto" e à negligência sistemática perante o colapso crônico das prisões brasileiras, onde centenas de milhares de cidadãos — majoritariamente negros, pobres e sem visibilidade midiática — cumprem penas em condições degradantes e inconstitucionais.

Ampla Dissertação Informativa: Os Atos de 8 de Janeiro e a Mobilização pela Anistia

Os desdobramentos jurídicos e políticos do 8 de janeiro geraram um racha institucional sem precedentes. Conforme apontam os inquéritos conduzidos pelo STF e as denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR), os atos não foram manifestações espontâneas, mas o ápice de um processo de deslegitimação das urnas alimentado por discursos antidemocráticos sistemáticos. Milhares de pessoas foram detidas em flagrante ou identificadas posteriormente por participarem da destruição de patrimônio histórico, obras de arte e instalações estratégicas da República.

Diante das condenações por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado, o movimento bolsonarista passou a adotar a pauta da anistia como bandeira central de sobrevivência política. Em manifestações públicas de grande porte, lideranças de extrema-direita — incluindo governadores e parlamentares aliados — vêm retratando os corréus e condenados não como executores de um plano golpista, mas como vítimas de um suposto "excesso punitivo" do Poder Judiciário.

Paralelamente, o próprio sistema penitenciário brasileiro abriga uma população carcerária que ultrapassa a marca de 600 mil presos, amontoados em unidades com déficits crônicos de vagas, saneamento e assistência jurídica, cenário agravado por prisões preventivas prolongadas.

Extensa Crítica e Análise Argumentativa: A Seletividade da Dor e a Instrumentalização dos Direitos Humanos

A exigência de anistia para os golpistas do 8 de janeiro, destilada sob o argumento de "pacificação nacional" e de proteção a "pais de família", revela uma dissonância cognitiva profunda e uma seletividade cínica no trato com a justiça e com os direitos humanos.

1. A Conversão de Conveniência aos Direitos Humanos

Um dos aspectos mais sintomáticos da crise gerada pelas prisões do 8 de janeiro foi a imediata descoberta, por parte de setores conservadores e de apoiadores do ex-presidente, da linguagem dos direitos humanos, das garantias processuais e das críticas à precariedade do cárcere. Aqueles que por anos ecoaram o bordão de que "direitos humanos são para humanos direitos" — estigmatizando políticas de ressocialização e defendendo o endurecimento penal absoluto para a criminalidade comum — viram-se subitamente na contingência de invocar o pacto civilizatório internacional para reclamar de celas superlotadas, falta de atendimento médico adequado e restrições temporárias. Trata-se de uma empatia utilitária: o cárcere, antes aplaudido como ferramenta de eliminação do "inimigo" social, tornou-se inadmissível apenas quando aplicado aos membros de sua própria tribo política.

2. O Abismo da Invisibilidade Social

Enquanto o bolsonarismo mobilizou sua máquina de comunicação, recursos e capital político para humanizar os rostos dos condenados do 8 de janeiro — individualizando suas trajetórias, expondo o sofrimento de seus familiares e promovendo campanhas de arrecadação financeira —, os contingentes massivos que compõem o sistema carcerário brasileiro continuam relegados ao esquecimento político. Nas periferias urbanas do país, jovens — majoritariamente negros e periféricos — acumulam-se em delegacias e presídios por crimes de menor potencial ofensivo ou aguardam julgamentos por anos sem sequer terem tido acesso a um defensor público. Para essa massa invisibilizada, nunca houve discursos inflamados em palcos na Avenida Paulista, projetos de anistia em regime de urgência ou notas de repúdio de parlamentares conservadores. A dor, portanto, é racializada e mercantilizada de acordo com a conveniência ideológica.

3. A Inversão de Valores na Tentativa de Ruptura Institucional

Outro ponto nevrálgico da retórica bolsonarista reside na tentativa de descaracterizar a gravidade da intentona golpista. Minimizar a depredação dos Três Poderes a um "passeio de manifestantes ingênuos" ou a "excessos de vândalos isolados" ignora o desígnio central da conspiração: destruir a soberania popular expressa nas urnas em 2022 para instaurar um regime de exceção tutelado por militares. Reclamar anistia para quem atentou contra a democracia utilizando-se de subversão armada ou organizada é, em última análise, institucionalizar a impunidade para crimes de lesa-pátria. Conforme pontuam analistas do direito constitucional com base em relatórios do Ministério da Justiça e do CNJ, o ordenamento jurídico brasileiro prevê instrumentos de controle rigoroso justamente para coibir investidas que visem aniquilar as bases do Estado de Direito. Conceder anistia a golpistas sem que haja arrependimento institucional ou reparação cabal normaliza o golpismo como ferramenta aceitável de disputa de poder.

Conclusão

A campanha do bolsonarismo em favor dos condenados do 8 de janeiro sintetiza a essência do populismo autoritário: a lei e os direitos aplicam-se com rigidez implacável aos adversários, enquanto aos aliados reserva-se a elasticidade do perdão e o privilégio da exceção. Ao nunca demonstrarem qualquer empatia genuína pelo drama humanitário crônico das prisões brasileiras — e, ao contrário, estimularem políticas de encarceramento em massa no passado recente —, os líderes desse movimento expõem a falsidade de seu humanismo de ocasião. A defesa intransigente da democracia exige não apenas a punição rigorosa e legal daqueles que tentaram submetê-la pela força, mas também o desmascaramento permanente de discursos que utilizam o vocabulário da justiça social exclusivamente para encobrir crimes contra a soberania popular e o pacto republicano.

Golpistas do 8 de Janeiro e a defesa de anistia

O vídeo selecionado aborda o contexto das manifestações e os discursos políticos em torno da demanda por anistia aos condenados pelos atos de vandalismo e tentativa de golpe de Estado em Brasília.

O contraste entre o tratamento jurídico e o perfil socioeconômico dos réus do 8 de janeiro e a realidade da massa carcerária comum no Brasil escancara a profunda desigualdade estrutural que permeia o sistema de justiça penal do país.

1. Perfil Socioeconômico e Demográfico

·         Massa Carcerária Comum (Sistema Penitenciário Brasileiro):

o    Raça e Cor: Segundo dados oficiais consolidados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senappen/Sisdepen), a população prisional brasileira é esmagadoramente negra (pretos e pardos compõem cerca de 68% do total de detentos).

o    Escolaridade e Idade: É formada, em sua grande maioria, por jovens (mais de 50% têm entre 18 e 29 anos) com baixa escolaridade (muitos sem o ensino fundamental completo), oriundos de periferias urbanas e de contextos de extrema vulnerabilidade social e econômica.

o    Natureza dos Delitos: Cerca de metade da população carcerária cumpre pena ou aguarda julgamento por crimes contra o patrimônio (furto, roubo) ou relacionados à Lei de Drogas, frequentemente envolvendo pequenas quantidades de entorpecentes apreendidas em flagrantes de rua.

·         Presos e Condenados do 8 de Janeiro:

o    Perfil Demográfico: Os relatórios atualizados do Supremo Tribunal Federal (STF) demonstram que o grupo é composto majoritariamente por adultos de meia-idade e idosos (incluindo indivíduos acima de 70 anos).

o    Classe Social e Ocupação: Possuem, em média, grau de instrução superior ao da massa carcerária comum, com inserção formal no mercado de trabalho (empresários, comerciantes, profissionais liberais, servidores públicos e aposentados), além de expressiva participação masculina, mas com forte presença feminina engajada em movimentos ativistas de direita.

o    Contexto dos Delitos: Os crimes envolveram motivação política ideológica — tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, além de danos massivos ao patrimônio público federal em Brasília.

2. Tratamento Jurídico e Processual

Dimensão de Análise

Massa Carcerária Comum

Presos do 8 de Janeiro

Acesso à Defesa Técnica

Altamente dependente da Defensoria Pública, cujos órgãos sofrem com déficit crônico de defensores, sobrecarga de trabalho e prazos processuais dilatados.

Ampla representação por advogados particulares constituídos em grandes bancas, além de forte mobilização de redes de apoio político e jurídico estruturadas.

Prisões Proventivas e Cautelares

Centenas de milhares de presos provisórios aguardam julgamento por meses ou anos em celas superlotadas, muitas vezes cumprindo penas antecipadas sem condenação definitiva.

Passada a fase inicial de grandes detenções em flagrante, o STF substituiu progressivamente as prisões preventivas de diversos réus por medidas cautelares alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar (especialmente para idosos e mulheres com filhos menores).

Individuação e Controles Judiciais

Julgamentos muitas vezes padronizados, com menor escrutínio individualizado devido ao volume alarmante de processos nas varas criminais estaduais.

Processos instruídos e julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, com relatórios pormenorizados de individualização de condutas (separando financiadores, executores centrais e participantes de menor gravidade, além de de centenas de Acordos de Não Persecução Penal - ANPPs).

3. As Condições de Cumprimento de Pena e a Seletividade da Indignação

O abismo entre os dois universos reflete-se também nas condições materiais. Enquanto as prisões comuns brasileiras — descritas pelo Supremo Tribunal Federal como um estado de "coisas inconstitucional" devido à superlotação extrema, proliferação de facções criminosas, insalubridade e violência endógena — operam permanentemente no limite da dignidade humana, a movimentação jurídica em torno dos presos do 8 de janeiro gerou fiscalizações constantes, relatórios médicos detalhados e forte pressão institucional por garantias de integridade física.

A ironia crítica reside no fato de que o sistema de justiça, quando tensionado por crimes de gravidade institucional contra a República (como o golpismo), operou com os instrumentos clássicos do devido processo legal e controle de garantias — institutos estes que a base política dos próprios manifestantes costuma desprezar ou combater quando aplicados às periferias do país.

População carcerária no Brasil passa de 900 mil pessoas, segundo Senappen

Este vídeo aborda os dados estatísticos e o dimensionamento da população carcerária brasileira com base nas informações oficiais do sistema penitenciário nacional.

O QUE ACONTECEU EM 8 DE JANEIRO?

Não se pode analisar o 8 de janeiro de 2023 simplesmente como uma manifestação política que terminou em vandalismo.

Naquele dia, milhares de pessoas invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto, em Brasília.

Havia manifestantes defendendo intervenção militar, contestando o resultado das eleições de 2022 e pedindo medidas destinadas a impedir a continuidade do governo eleito.

O próprio relatório final da CPMI do 8 de Janeiro concluiu que houve tentativa de golpe de Estado e atribuiu responsabilidades políticas a autoridades, financiadores e outros envolvidos.

O STF também registrou, nos processos julgados, que parte dos envolvidos tinha como objetivo derrubar o governo democraticamente eleito e que os atos envolveram crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e danos ao patrimônio público.

Portanto, não estamos falando simplesmente de pessoas que fizeram uma manifestação e foram presas por discordarem do governo.

Discordar do presidente é democracia. Pedir voto contra o governo também é democracia. Protestar pacificamente é democracia. Invadir e destruir as instituições para tentar impedir o funcionamento do governo eleito é outra coisa.

A CRÍTICA À DUPLA MEDIDA

É justamente aqui que aparece aquilo que considero uma profunda contradição política.

Quando integrantes do sistema político defendem a libertação, anistia ou redução das consequências jurídicas para envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, é legítimo perguntar:

Onde estava essa mesma preocupação com os milhares de brasileiros presos em condições precárias antes de o problema atingir pessoas politicamente próximas?

O sistema penitenciário brasileiro possui problemas históricos: superlotação, demora processual, deficiência estrutural, falta de assistência adequada e grande quantidade de presos provisórios.

Segundo dados oficiais da SENAPPEN referentes ao segundo semestre de 2025, havia 205.892 presos provisórios em celas físicas no Brasil em 31 de dezembro daquele ano.

Esse número deveria provocar indignação nacional.

Porque direitos fundamentais não podem ser seletivos.

Se a dignidade humana é um princípio, ela deve valer para o preso político de direita, para o preso comum, para o preso pobre, para o preso negro, para o preso sem influência política e para qualquer cidadão submetido à Justiça.

MAS EXISTE UMA REFUTAÇÃO IMPORTANTE

Também seria injusto afirmar que todo eleitor de Bolsonaro, todo conservador ou todo integrante da direita apoia a impunidade.

Isso não é verdade.

Há pessoas de direita que defendem rigorosamente o Estado Democrático de Direito e que condenaram os ataques de 8 de janeiro.

Da mesma forma, não se pode afirmar que toda pessoa processada ou condenada no contexto do 8 de janeiro tenha participado de todas as ações criminosas.

O próprio sistema de Justiça estabeleceu diferentes níveis de responsabilização.

Em balanço divulgado pelo STF em janeiro de 2026, 1.399 pessoas haviam sido responsabilizadas criminalmente pelos atos de 8 de janeiro. A Corte informou que a grande maioria, 979 pessoas, havia recebido tratamento relacionado a delitos de menor gravidade, com penas de até um ano ou acordos de não persecução penal.

O MPF também informou que, até janeiro de 2026, havia denunciado 1.901 pessoas, das quais 835 haviam sido condenadas e 564 haviam firmado acordos de não persecução penal.

Isso é importante porque desmonta a ideia de que “todo mundo do 8 de janeiro foi colocado na cadeia simplesmente por ser bolsonarista”.

Houve investigação, denúncias, julgamentos, absolvições, acordos e diferentes graus de responsabilização.

O PROBLEMA DA SELETIVIDADE

A verdadeira discussão deveria ser muito maior.

Se setores políticos passaram a defender os presos do 8 de janeiro porque entendem que o sistema penitenciário pode cometer injustiças, então essa preocupação deveria ser permanente.

Deveríamos perguntar:

E os presos provisórios que aguardam julgamento durante meses ou anos?

E aqueles que não possuem recursos para contratar uma defesa jurídica eficiente?

E as famílias pobres que enfrentam a prisão de um parente sem possuir influência política?

E os milhares que vivem em estabelecimentos prisionais superlotados?

Essas pessoas também possuem direitos fundamentais.

O Estado Democrático de Direito não pode funcionar como um clube onde determinados cidadãos recebem atenção especial porque possuem influência política.

Direitos humanos não podem depender do partido, da ideologia ou da posição eleitoral do indivíduo.

A CONTRADIÇÃO POLÍTICA

Existe ainda uma contradição mais profunda.

Alguns discursos políticos apresentam o combate ao crime como uma das suas principais bandeiras e defendem endurecimento das leis, aumento de penas e maior rigor policial.

Porém, quando pessoas identificadas com o próprio campo político são responsabilizadas criminalmente, o discurso pode mudar repentinamente para “perseguição”, “injustiça”, “prisão política” ou “excesso do Judiciário”.

É necessário coerência.

Se alguém defende que criminosos comuns devem responder pelos seus atos, precisa aceitar que pessoas envolvidas em crimes contra as instituições democráticas também devem responder.

E, se alguém entende que determinadas prisões são injustas, deve defender essa garantia para todos, e não somente para seus aliados.

NÃO SE TRATA DE VINGANÇA

Punir quem participou de uma tentativa de ruptura institucional não deve significar vingança.

Democracia não é vingança.

Democracia significa investigação, defesa, julgamento imparcial, direito ao contraditório, individualização da pena e cumprimento da decisão judicial.

Ao mesmo tempo, democracia também significa reconhecer quando alguém foi injustamente acusado ou recebeu tratamento desproporcional.

Uma sociedade democrática precisa ser capaz de fazer as duas coisas simultaneamente:

responsabilizar quem cometeu crimes e proteger quem não os cometeu.

UMA PERGUNTA QUE PRECISA SER FEITA

Se existe preocupação genuína com a situação dos presos de 8 de janeiro, por que não transformar essa preocupação em uma campanha mais ampla pela melhoria do sistema penitenciário brasileiro?

Por que não defender melhores condições nas prisões?

Por que não lutar pela redução da prisão provisória quando ela não é necessária?

Por que não cobrar julgamentos mais rápidos?

Por que não defender assistência jurídica adequada aos pobres?

Por que não exigir que o Estado cumpra efetivamente a Constituição?

Essa seria uma bandeira democrática muito mais consistente.

Porque a defesa dos direitos humanos não pode começar quando o preso é nosso aliado político e terminar quando o preso pertence ao campo adversário.

COMENTÁRIO FINAL

Minha crítica, portanto, não é dirigida indistintamente a todos os bolsonaristas, conservadores ou eleitores de direita.

Minha crítica é dirigida à hipocrisia política de quem transforma determinados presos em símbolos de liberdade, mas durante anos não demonstrou a mesma preocupação com a população carcerária brasileira como um todo.

Quem acredita verdadeiramente em justiça deve defender justiça para todos.

Quem acredita em direitos humanos deve defendê-los inclusive para quem pensa diferente.

Quem acredita na democracia precisa compreender que eleição não é apenas o direito de escolher quem governa.

É também aceitar o resultado das urnas, respeitar as instituições e reconhecer que nenhum grupo político possui autorização para destruir os Poderes da República porque não gostou do resultado eleitoral.

O 8 de janeiro deixou uma lição que não deveria ser esquecida:

discordar do governo é um direito; tentar derrubá-lo pela força é uma ameaça à democracia.

E outra lição também precisa ser aprendida:

se queremos um sistema de Justiça mais humano, justo e equilibrado, devemos lutar por ele para todos os brasileiros — e não somente quando os presos pertencem ao nosso lado político.

PALAVRA FINAL

Não precisamos escolher entre democracia e direitos humanos.

Precisamos defender os dois.

Que os responsáveis pelos crimes sejam responsabilizados na medida de sua participação, com amplo direito de defesa e respeito ao devido processo legal.

E que os direitos fundamentais dos demais presos brasileiros também sejam defendidos com a mesma intensidade.

Porque justiça seletiva não é justiça.

DIREITOS NÃO PODEM TER PARTIDO.
DEMOCRACIA NÃO PODE TER DONO.
E A LEI PRECISA VALER PARA TODOS.

MINHA OPINIÃO

OPINIÃO CRÍTICA

Na minha opinião, é legítimo discutir as penas, as prisões, o devido processo legal e até mesmo propostas de anistia relacionadas aos envolvidos nos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Em uma democracia, cada pessoa deve ser julgada individualmente, com direito à defesa e respeito às garantias constitucionais.

O que considero preocupante é quando a defesa dos direitos humanos parece ganhar força apenas quando os envolvidos pertencem ao nosso próprio campo político.

O Brasil possui há décadas graves problemas no sistema penitenciário, incluindo superlotação, prisões provisórias, demora processual e condições inadequadas. Por isso, se a preocupação com os direitos dos presos é verdadeira, ela precisa valer para todos, independentemente de ideologia, partido ou posição política.

Também é importante fazer uma distinção: minha crítica não é dirigida a todos os eleitores de Bolsonaro, aos conservadores ou à direita. Existem pessoas de direita que defendem a democracia e condenaram os ataques de 8 de janeiro. Da mesma maneira, cada pessoa envolvida nos acontecimentos daquele dia deve ter sua responsabilidade analisada individualmente.

ADVERTÊNCIA

Precisamos ter cuidado com a transformação da política em uma espécie de torcida organizada.

Quando alguém defende rigor contra determinados criminosos, mas passa a falar em “perseguição” ou “injustiça” quando os responsabilizados pertencem ao seu próprio grupo político, existe uma contradição que precisa ser discutida.

Da mesma forma, não podemos defender punição simplesmente por vingança. Democracia não é vingança. Democracia é investigação, defesa, julgamento, contraditório, individualização da pena e cumprimento das decisões judiciais.

Minha advertência é simples: não podemos transformar a Justiça em instrumento de vingança política, mas também não podemos transformar a defesa dos direitos humanos em privilégio de grupos politicamente próximos.

Quem participou de crimes deve responder na medida de sua responsabilidade. Quem não participou deve ser protegido contra acusações injustas. Esse equilíbrio é fundamental.

POSSÍVEL SOLUÇÃO

Acredito que uma solução mais coerente seria transformar essa discussão em uma defesa ampla e permanente do Estado Democrático de Direito e da melhoria do sistema penitenciário brasileiro.

Se existe preocupação com as condições dos presos, devemos também cobrar melhores condições nas prisões, redução das prisões provisórias desnecessárias, julgamentos mais rápidos e assistência jurídica adequada para aqueles que não possuem recursos.

Essa seria uma bandeira muito mais justa: defender direitos fundamentais para todos os brasileiros, e não apenas para aqueles que pertencem ao nosso lado político.

A democracia precisa ser capaz de fazer duas coisas ao mesmo tempo: responsabilizar quem cometeu crimes e proteger quem não os cometeu.

COMENTÁRIO FINAL

Minha crítica, portanto, não é contra quem defende direitos humanos, liberdade ou devido processo legal. Pelo contrário: considero essas garantias fundamentais para qualquer sociedade democrática.

Minha crítica é contra a seletividade.

Se acreditamos verdadeiramente em justiça, precisamos defendê-la para todos. Se acreditamos em direitos humanos, precisamos defendê-los inclusive quando a pessoa pensa diferente de nós.

O 8 de janeiro deixou uma importante lição: discordar de um governo é um direito; tentar derrubá-lo pela força é outra coisa.

Também precisamos aprender outra lição: não precisamos escolher entre democracia e direitos humanos. Precisamos defender os dois.

Que os responsáveis por crimes sejam responsabilizados de acordo com sua participação, com direito à defesa e respeito ao devido processo legal. E que os direitos fundamentais de todos os demais presos brasileiros também sejam defendidos com a mesma intensidade.

Justiça não pode ter lado.
Direitos não podem ter partido.
Democracia não pode ter dono.
E a lei precisa valer para todos.

Usei dados oficiais do STF, MPF, Senado/CPMI e SENAPPEN, especialmente para evitar que a crítica ficasse baseada apenas em opinião política. Um ponto importante é que os próprios dados oficiais mostram diferentes graus de responsabilização no 8 de janeiro, o que torna o argumento mais sólido e evita generalizações.


- terça-feira, outubro 06, 2026

Thoughts

  • defina_o_termo

    Anistia, indulto e revisão de pena aparecem no texto como se fossem uma coisa só, e não são. Dá pra rejeitar a anistia ampla e ainda achar que alguma dosimetria saiu pesada. Aí a acusação de seletividade perde o alvo.

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  • duasVerdades

    A melhor versão do seu argumento cabe numa emenda: junta ao projeto de anistia um mutirão para os 205.892 presos provisórios e vê quem continua assinando. Esse teste separa quem defende garantia de quem defende lado. Discordo só da palavra hipocrisia, porque ela supõe que antes havia convicção. Meu palpite é que nunca houve, e conveniência é bem mais fácil de provar.

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