Resumo Executivo
A Reforma Tributária brasileira representa uma das maiores transformações no sistema fiscal nacional das últimas décadas. Entre seus mecanismos mais inovadores destaca-se o Split Payment, modelo que altera significativamente a forma como os tributos são recolhidos durante as transações comerciais.
Embora amplamente discutido sob as perspectivas tributária, contábil e operacional, seus impactos sobre a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP) ainda permanecem pouco explorados.
Este artigo apresenta uma análise técnica dos possíveis reflexos do Split Payment sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, as fraudes financeiras, o monitoramento transacional e a gestão de riscos nas instituições financeiras, instituições de pagamento, fintechs e demais entidades sujeitas às obrigações de PLD/FTP.
O estudo também propõe novos indicadores de risco, cenários de monitoramento e oportunidades para aplicação de inteligência artificial na detecção de movimentações financeiras suspeitas.
Introdução
O combate à lavagem de dinheiro exige constante adaptação diante das mudanças econômicas, tecnológicas e regulatórias.
Historicamente, a evolução dos mecanismos de controle financeiro ocorreu como resposta ao aperfeiçoamento das técnicas utilizadas por organizações criminosas para ocultar ou dissimular recursos de origem ilícita.
Nesse contexto, a Reforma Tributária brasileira inaugura um novo cenário ao introduzir mecanismos que aumentam significativamente a rastreabilidade das operações econômicas.
Entre essas mudanças, o Split Payment destaca-se por modificar a dinâmica da circulação dos recursos financeiros, permitindo que parte do pagamento seja automaticamente destinada ao recolhimento dos tributos.
Embora o objetivo principal seja combater a evasão fiscal e aumentar a eficiência da arrecadação, os reflexos desse modelo alcançam diretamente os programas de Compliance, Controles Internos, Gestão de Riscos e Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
O que é o Split Payment?
O Split Payment consiste na segregação automática dos valores correspondentes aos tributos no momento da liquidação financeira da operação.
De forma simplificada, o fluxo deixa de ocorrer exclusivamente entre comprador e vendedor.
Passa a existir um terceiro destinatário da operação: o Estado.
Esse modelo reduz a possibilidade de inadimplemento tributário deliberado e fortalece a integração entre informações fiscais e financeiras.
Objetivos da Reforma Tributária
Entre os principais objetivos do Split Payment destacam-se:
redução da evasão fiscal;
aumento da eficiência arrecadatória;
diminuição da inadimplência tributária;
simplificação do recolhimento dos tributos;
redução de fraudes fiscais;
fortalecimento da rastreabilidade das operações econômicas.
Embora concebido para fins tributários, seus efeitos extrapolam essa finalidade.
Relação entre Fraude Fiscal e Lavagem de Dinheiro
Fraude fiscal e lavagem de dinheiro não são conceitos equivalentes.
Entretanto, frequentemente coexistem dentro das mesmas estruturas criminosas.
Organizações criminosas utilizam empresas de fachada, emissão de documentos fiscais falsos, empresas noteiras e operações simuladas para conferir aparência de licitude aos recursos ilícitos.
Dessa forma, mecanismos capazes de aumentar a transparência das operações fiscais tendem também a reduzir oportunidades para determinadas modalidades de lavagem de dinheiro.
Impactos Positivos para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Maior rastreabilidade financeira
O Split Payment aproxima três eventos que anteriormente poderiam ocorrer de forma independente:
emissão da nota fiscal;
liquidação financeira;
recolhimento do tributo.
Essa integração fortalece a trilha de auditoria das operações.
Melhoria da qualidade dos dados
O novo modelo tende a produzir informações mais consistentes para análises de risco.
Cada operação poderá reunir dados fiscais e financeiros sincronizados, permitindo maior precisão na identificação de inconsistências.
Redução de empresas de fachada
Empresas utilizadas exclusivamente para emissão de documentos fiscais ou movimentação financeira passam a operar em ambiente mais restritivo, reduzindo parte das oportunidades de fraude tributária.
Fortalecimento do Monitoramento Baseado em Risco
A maior disponibilidade de dados possibilita o desenvolvimento de modelos analíticos mais sofisticados para identificação de padrões suspeitos.
Novos Riscos Emergentes
Apesar dos benefícios, o Split Payment não elimina a lavagem de dinheiro.
Ele modifica seu ambiente operacional.
Entre os riscos emergentes destacam-se:
migração para operações em espécie;
aumento da utilização de criptoativos;
compensações privadas;
uso de contas de terceiros;
estruturas internacionais;
pulverização de pagamentos;
triangulação financeira;
utilização de marketplaces estrangeiros;
empresas interpostas.
Esses comportamentos poderão representar novas tipologias a serem monitoradas.
Impactos para Instituições Financeiras
As instituições financeiras deverão revisar seus programas de PLD considerando:
atualização das matrizes de risco;
revisão dos cenários de monitoramento;
integração entre informações fiscais e financeiras;
aprimoramento do monitoramento comportamental;
fortalecimento dos controles internos;
evolução dos processos de Due Diligence.
Novos Indicadores de Risco
O novo ambiente possibilita a criação de indicadores específicos.
Exemplos:
Esses indicadores podem complementar os modelos tradicionais de monitoramento transacional.
Inteligência Artificial como Ferramenta de Detecção
O aumento do volume de dados estruturados cria oportunidades para aplicação de Inteligência Artificial.
Modelos analíticos poderão identificar:
padrões ocultos;
redes de empresas relacionadas;
mudanças comportamentais;
operações incompatíveis com o perfil econômico;
desvios tributários associados ao fluxo financeiro.
A IA tende a tornar os programas de PLD mais preventivos e menos reativos.
Reflexos nas Comunicações ao COAF
O Split Payment pode enriquecer as análises qualitativas presentes nas comunicações de operações suspeitas.
Entre os elementos que poderão ganhar relevância destacam-se:
inconsistências entre operação econômica e liquidação financeira;
divergências recorrentes entre faturamento e comportamento financeiro;
utilização de estruturas destinadas a evitar o mecanismo de segregação dos tributos;
padrões incompatíveis com a atividade econômica declarada.
Essas informações podem fortalecer a fundamentação técnica das comunicações encaminhadas às autoridades competentes.
Recomendações para Programas de Compliance
As organizações devem considerar:
revisão das matrizes de risco;
atualização dos controles internos;
integração entre Compliance Tributário e PLD/FTP;
desenvolvimento de novos cenários de monitoramento;
capacitação das equipes;
utilização de analytics e inteligência artificial.
A adaptação antecipada permitirá maior eficiência na identificação de riscos emergentes.
Conclusão
O Split Payment representa muito mais do que uma inovação tributária.
Sua implementação tende a transformar a qualidade das informações disponíveis para o monitoramento financeiro, fortalecendo a capacidade de detecção de inconsistências e ampliando a integração entre dados fiscais e transacionais.
Ao mesmo tempo, a evolução dos controles exigirá que instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades obrigadas adaptem seus programas de PLD/FTP para lidar com novas tipologias e novos padrões de comportamento criminoso.
Mais do que reduzir riscos, o Split Payment inaugura uma nova fase da inteligência financeira no Brasil, na qual a integração de dados, a análise baseada em risco e o uso de inteligência artificial poderão redefinir a forma como fraudes financeiras e lavagem de dinheiro são identificadas.
Considerações Finais
As análises apresentadas neste artigo possuem caráter técnico e prospectivo, baseadas na evolução regulatória, em princípios de gestão de riscos e nas melhores práticas de prevenção à lavagem de dinheiro. À medida que a regulamentação do Split Payment for consolidada e sua implementação amadurecer, novos estudos serão essenciais para validar hipóteses, aperfeiçoar indicadores e apoiar a evolução dos programas de Compliance e PLD/FTP no Brasil.