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Desafios para o enfrentamento da evasão e do abandono escolar no Brasil

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Desafios para o enfrentamento da evasão e do abandono escolar no Brasil contemporâneo

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Desafios para o enfrentamento da evasão e do abandono escolar no Brasil contemporâneo

Por: Professor Edson Carlos de Sousa Leal

A evasão e o abandono escolar constituem alguns dos mais persistentes desafios da educação brasileira. Embora o acesso à escola tenha avançado significativamente nas últimas décadas, permanecer nela, aprender com qualidade e concluir a educação básica ainda são obstáculos para milhões de crianças, adolescentes e jovens. O problema não pode ser compreendido apenas como uma decisão individual do estudante, pois envolve fatores econômicos, sociais, familiares, pedagógicos, territoriais e institucionais.

É importante distinguir abandono escolar de evasão escolar. O abandono ocorre quando o estudante deixa de frequentar a escola durante determinado período letivo, podendo retornar posteriormente. Já a evasão caracteriza uma ruptura mais prolongada ou definitiva com a trajetória escolar. Em ambos os casos, entretanto, existe um processo anterior de afastamento que precisa ser identificado pela escola antes que a ausência se transforme em desligamento.

Paulo Freire (1996) afirma, em uma de suas formulações mais conhecidas, que “ensinar não é transferir conhecimento”. A afirmação ajuda a compreender que a permanência do aluno depende também de uma escola capaz de estabelecer relações significativas entre conhecimento, realidade social, expectativas juvenis e projeto de vida. Quando o estudante não encontra sentido naquilo que aprende, quando acumula sucessivos fracassos ou quando não se sente pertencente ao espaço escolar, aumenta o risco de afastamento.

Nesse sentido, o enfrentamento da evasão exige uma escola que não apenas registre a ausência, mas procure compreender suas causas. Muitas vezes, o aluno que abandona as aulas já vinha apresentando sinais de alerta: faltas frequentes, atrasos, baixo rendimento, desmotivação, isolamento, conflitos, dificuldades de aprendizagem ou mudanças de comportamento.

A Constituição Federal de 1988 estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. O artigo 205 determina:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”(BRASIL, 1988).

Portanto, garantir matrícula não é suficiente. O direito à educação pressupõe também acesso, permanência, aprendizagem e conclusão da trajetória escolar.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei nº 9.394/1996, reforça essa responsabilidade ao estabelecer, em seu artigo 12, que os estabelecimentos de ensino devem articular-se com as famílias e a comunidade e informar os responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos. A escola, portanto, não pode permanecer isolada diante de um estudante que começa a desaparecer da sala de aula.

Um dos maiores desafios contemporâneos está relacionado às desigualdades socioeconômicas. Para determinados estudantes, frequentar regularmente a escola significa enfrentar problemas de transporte, insegurança alimentar, necessidade de trabalhar, responsabilidades domésticas, distância entre casa e escola ou ausência de recursos básicos para acompanhar as atividades pedagógicas.

A desigualdade pode ser ainda mais evidente entre estudantes que vivem em áreas rurais, comunidades tradicionais, periferias urbanas ou regiões com infraestrutura pública insuficiente. Assim, combater a evasão requer políticas públicas articuladas de educação, assistência social, saúde, transporte, alimentação, cultura e proteção à infância e à adolescência.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e poder público. O artigo 4º afirma:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação...”

(BRASIL, 1990).

Essa determinação demonstra que o enfrentamento da evasão não pode ser atribuído exclusivamente ao professor. O professor é parte fundamental da solução, mas não pode ser responsabilizado sozinho por um problema que possui raízes sociais profundas.

Outro fator importante é a relação entre fracasso escolar e abandono. Um estudante que passa anos enfrentando dificuldades de leitura, escrita e matemática pode desenvolver a percepção de que a escola não é um espaço no qual consegue aprender. A repetência sucessiva, as notas baixas e a ausência de acompanhamento individualizado podem produzir desmotivação e baixa autoestima.

Nesse contexto, a escola precisa substituir uma lógica de simples punição por uma política permanente de acompanhamento pedagógico. Recuperação da aprendizagem, reforço escolar, busca ativa, tutoria, atendimento individualizado e acompanhamento da frequência devem fazer parte de uma estratégia preventiva.

A UNESCO chama atenção para a necessidade de políticas educacionais que enfrentem as desigualdades e garantam oportunidades de aprendizagem para todos. A perspectiva internacional reforça que “ninguém deve ser deixado para trás”, princípio que se relaciona diretamente com o compromisso de assegurar a permanência dos estudantes mais vulneráveis.

Também é necessário considerar o impacto das novas tecnologias e das redes sociais. A expansão do acesso à internet trouxe oportunidades extraordinárias para a educação, mas também criou desafios relacionados à concentração, ao excesso de tempo de tela, à exposição a conteúdos inadequados e à dificuldade de estabelecer limites. Entretanto, é equivocado transformar a tecnologia em única culpada pela evasão. O problema está menos na existência das tecnologias e mais na ausência de orientação, equilíbrio e uso pedagógico consciente.

Outro desafio é aproximar família e escola. A participação familiar não significa transferir aos pais toda a responsabilidade pelo desempenho dos filhos, mas construir uma parceria baseada em diálogo, acompanhamento e corresponsabilidade. A escola precisa comunicar-se com as famílias antes que a situação se torne irreversível.

Nesse ponto, a Busca Ativa Escolar representa uma estratégia importante, pois procura identificar crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de abandono e articular diferentes setores para possibilitar seu retorno e permanência. Contudo, buscar o aluno depois que ele saiu é importante; identificar os sinais antes que ele abandone é ainda mais importante.

É preciso reconhecer, ainda, que o estudante que abandona a escola não deve ser visto como alguém que “não quer estudar”. Essa interpretação simplifica um fenômeno complexo. Em muitos casos, o abandono é consequência de circunstâncias que ultrapassam a vontade individual: pobreza, trabalho precoce, gravidez, violência, dificuldades familiares, problemas de transporte, bullying, discriminação, deficiência sem suporte adequado ou defasagem idade-série.

Como afirma Miguel Arroyo (2014), ao discutir as relações entre educação, desigualdade e sujeitos sociais, “os educandos são outros”, expressão que nos convida a perceber que a escola contemporânea recebe sujeitos com histórias, experiências e necessidades diversas. Uma escola democrática precisa reconhecer essas diferenças sem transformar desigualdade em fracasso individual.

O enfrentamento da evasão também exige gestão educacional baseada em dados. Não basta conhecer o número de alunos matriculados. É necessário acompanhar frequência, rendimento, distorção idade-série, transferências, reprovações e sinais de abandono. A pergunta fundamental deve ser: quem está faltando, por que está faltando e o que a rede pode fazer para impedir que esse estudante abandone definitivamente a escola?

Nesse processo, a escola precisa construir uma verdadeira rede de proteção. Conselho Tutelar, assistência social, saúde, Ministério Público, organizações comunitárias, famílias e gestores educacionais podem atuar conjuntamente quando houver situações de vulnerabilidade.

Portanto, o combate à evasão escolar não se resume a cobrar frequência do aluno ou convocar seus responsáveis. É necessário construir políticas de permanência. Isso significa oferecer alimentação adequada, transporte escolar de qualidade, ambiente seguro, apoio pedagógico, acolhimento emocional, atividades culturais e esportivas, inclusão, respeito à diversidade e perspectivas concretas de futuro.

A escola precisa ser capaz de transmitir ao estudante uma mensagem simples, mas poderosa: “você faz falta aqui”. Quando a instituição percebe a ausência, procura o estudante, compreende sua realidade e oferece condições para que ele retorne, transforma a busca ativa em uma verdadeira política de cuidado.

Em síntese, a evasão e o abandono escolar são sintomas de problemas que atravessam a sociedade brasileira. Não serão solucionados apenas com mais cobrança sobre professores, famílias ou estudantes. Exigem investimento público, gestão eficiente, políticas intersetoriais, acompanhamento individualizado, valorização profissional e uma escola capaz de produzir pertencimento.

Enfrentar a evasão significa defender o princípio de que nenhuma trajetória escolar deve ser interrompida pela pobreza, pelo preconceito, pela falta de apoio ou pela ausência de oportunidades. Mais do que colocar o estudante novamente dentro da sala de aula, é necessário garantir que ele encontre nela condições reais para aprender, desenvolver-se e construir seu projeto de vida.

A verdadeira vitória contra a evasão não está apenas em aumentar o número de matrículas. Está em fazer com que o estudante entre, permaneça, aprenda, conclua e reconheça na educação uma possibilidade concreta de transformação de sua própria história e da sociedade em que vive.

Referências bibliográficas

ARROYO, Miguel G. Outros sujeitos, outras pedagogias. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

UNESCO. Relatório de Monitoramento Global da Educação. Paris: UNESCO.

UNICEF. Busca Ativa Escolar: estratégia para identificação e acompanhamento de crianças e adolescentes fora da escola. Brasília: UNICEF.

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