A Escola de Tempo Integral: pontos e contrapontos
Por: Professor Edson Carlos de Sousa Leal
A ampliação da jornada escolar tem ocupado lugar de destaque nas políticas educacionais brasileiras. A ideia de manter o estudante por mais tempo na escola parece, à primeira vista, uma resposta natural aos desafios da aprendizagem, da proteção social, da redução das desigualdades e da formação integral. Entretanto, escola de tempo integral não pode ser confundida simplesmente com escola de mais horas. A questão central não é apenas quanto tempo o aluno permanece na instituição, mas o que ele faz durante esse tempo, em quais condições, com quais profissionais, com qual estrutura e com que finalidade pedagógica.
A legislação brasileira vem consolidando essa política. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB, Lei nº 9.394/1996, determina, em seu art. 34, que a jornada escolar no ensino fundamental terá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo e deverá ter seu período de permanência ampliado progressivamente. A própria LDB estabelece: “O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.” (Planalto)
A legislação, portanto, não trata a ampliação da jornada como uma mera possibilidade administrativa desprovida de planejamento. Ela a insere no processo de organização da educação básica. Contudo, transformar essa determinação legal em uma política pública efetiva exige muito mais do que alterar o horário de entrada e saída dos estudantes.
O que mudou com o novo PNE?
É importante fazer uma atualização legislativa. O PNE instituído pela Lei nº 13.005/2014, cuja Meta 6 estabelecia a oferta de educação em tempo integral em pelo menos 50% das escolas públicas, atendendo no mínimo 25% dos estudantes da educação básica, foi sucedido, em 2026, pela Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação para os dez anos seguintes. (Presidência da República)
O novo PNE tornou a meta ainda mais ambiciosa. Na área de Educação Integral em Tempo Integral, estabelece que, até o quinto ano de vigência, pelo menos 50% das escolas públicas deverão oferecer essa modalidade, atendendo ao menos 35% dos estudantes; ao final do PNE, a meta passa para 65% das escolas públicas e 50% dos estudantes da educação básica. A jornada mínima permanece em 7 horas diárias ou 35 horas semanais, preferencialmente em turno único. (Presidência da República)
Mais importante ainda é que o novo PNE não dissocia expansão de qualidade. Sua Meta 6 determina que a ampliação ocorra com “qualidade e a intencionalidade pedagógica das atividades”, enquanto a Estratégia 6.1 prevê condições adequadas de infraestrutura, profissionais, alimentação, transporte e recursos didático-pedagógicos. (Presidência da República)
Isso representa uma mudança conceitual importante: não basta colocar o aluno dentro da escola por sete horas; é preciso garantir que essas sete horas tenham sentido educativo.
As vantagens da escola de tempo integral
São inegáveis os benefícios potenciais de uma escola de tempo integral bem planejada. A ampliação da jornada pode proporcionar maior contato do estudante com professores, atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas e tecnológicas. Pode também ampliar oportunidades de leitura, acompanhamento pedagógico, reforço e recuperação das aprendizagens.
O antigo PNE já determinava que a jornada ampliada deveria envolver atividades de acompanhamento pedagógico e ações multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas. A Meta 6.9 defendia a otimização do tempo de permanência, articulando o trabalho escolar a atividades recreativas, esportivas e culturais. (Planalto)
Há também uma dimensão social relevante. Para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, a permanência qualificada na escola pode representar maior proteção, alimentação adequada, convivência, acesso à cultura e oportunidades que talvez não estejam disponíveis no ambiente familiar ou comunitário.
Não se trata, portanto, de considerar a escola apenas como lugar onde se ensinam conteúdos curriculares. A educação integral pressupõe uma visão mais ampla do desenvolvimento humano.
Nesse sentido, a política pode contribuir para combater desigualdades, sobretudo quando prioriza territórios socialmente vulneráveis. O próprio Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640/2023, foi criado para induzir a expansão das matrículas com apoio técnico e financeiro da União. (Planalto)
Os números recentes mostram que houve expansão. Segundo o Censo Escolar 2025, o percentual de matrículas presenciais em tempo integral na rede pública chegou a 25,8%, contra 15,1% em 2021, fazendo o país alcançar numericamente a referência de 25% prevista na antiga Meta 6 do PNE. (Serviços e Informações do Brasil)
Entretanto, alcançar uma porcentagem não significa, automaticamente, alcançar uma educação de qualidade.
O contraponto: mais tempo não significa, necessariamente, mais aprendizagem
Aqui está uma das principais contradições da política.
Uma escola que simplesmente prolonga o turno, sem modificar currículo, metodologia, espaços, alimentação, formação profissional e organização pedagógica, pode transformar o tempo integral em “mais do mesmo”.
Se o estudante permanece sete ou oito horas dentro de uma sala inadequada, sem climatização, sem biblioteca, sem laboratório, sem quadra, sem espaços de convivência, sem alimentação adequada e submetido a uma rotina excessivamente expositiva, o aumento da jornada pode produzir cansaço em vez de aprendizagem.
É preciso, portanto, distinguir tempo integral de educação integral.
Tempo integral diz respeito principalmente à ampliação da jornada. Educação integral diz respeito à formação do sujeito em suas múltiplas dimensões, intelectual, física, cultural, social, emocional, ética e cidadã.
A própria legislação mais recente caminha nessa direção. As Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral enfatizam a necessidade de superar a separação rígida entre turno e contraturno e construir um currículo integrado, articulando os diferentes momentos educativos. (MEC Normas)
O problema da estrutura física
Talvez um dos maiores desafios da expansão da escola de tempo integral esteja justamente na infraestrutura.
É relativamente simples anunciar a ampliação da jornada. Difícil é transformar uma escola construída para funcionar durante quatro ou cinco horas em uma instituição preparada para receber estudantes durante sete ou oito horas.
Uma escola de tempo integral precisa de refeitório, cozinha adequada, banheiros suficientes, espaços de descanso e convivência, biblioteca, quadra, laboratórios, salas adequadas, acessibilidade, áreas para atividades culturais e esportivas, equipamentos tecnológicos e condições de conforto térmico e acústico.
O antigo PNE já reconhecia essa necessidade. A Estratégia 6.3 determinava a ampliação e reestruturação das escolas mediante a instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, espaços culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos. (PNE)
A questão permanece atual. O novo PNE criou inclusive um Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, destinado a apoiar a expansão, adequação e modernização das escolas públicas. A lei estabelece como objetivo garantir condições mínimas de funcionamento e salubridade e reduzir as desigualdades de infraestrutura entre as redes. (Presidência da República)
Isso demonstra que a própria política nacional reconhece uma realidade que gestores municipais e estaduais conhecem muito bem: não se constrói uma escola de tempo integral apenas com decreto ou portaria; é necessário construir condições materiais para que ela exista de verdade.
O impacto financeiro: quem paga a conta?
Outro ponto que merece atenção é o financiamento.
Ampliar a jornada significa aumentar despesas. O estudante permanece mais tempo na escola e, consequentemente, há necessidade de ampliar gastos com alimentação escolar, água, energia elétrica, limpeza, manutenção, transporte, pessoal, materiais pedagógicos, atividades culturais e esportivas e infraestrutura.
A Lei nº 14.640/2023 reconheceu essa necessidade ao instituir o Programa Escola em Tempo Integral com estratégias de assistência técnica e financeira da União. A lei autoriza transferências para Estados, Distrito Federal e Municípios para fomentar novas matrículas, observada a disponibilidade orçamentária. (Planalto)
Além disso, uma resolução de 2026 regulamentou diretrizes para destinação de recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral e estabeleceu que, a partir daquele exercício, cada Estado, Município e o Distrito Federal deverão aplicar no mínimo 4% dos recursos recebidos à conta do Fundeb para criação dessas matrículas, até o atingimento das metas do PNE. (MEC Normas)
Aqui aparece um ponto fundamental: tempo integral custa mais caro que tempo parcial.
Portanto, a expansão da política precisa ser acompanhada de estudos de impacto financeiro. Um município que transforma várias escolas simultaneamente em tempo integral sem calcular adequadamente despesas permanentes pode comprometer outras áreas da própria política educacional.
Não se trata de ser contra o investimento. Pelo contrário: trata-se de defender investimento responsável.
O risco da expansão quantitativa
Existe ainda o risco de a política pública ser avaliada apenas pelo número de matrículas criadas.
Esse é um problema recorrente na administração pública: aquilo que é mais fácil de contar acaba sendo tratado como sinônimo de qualidade.
Criar mil novas matrículas em tempo integral é um resultado quantitativo. Saber se essas mil crianças estão aprendendo mais, alimentando-se adequadamente, participando de atividades diversificadas, desenvolvendo autonomia e permanecendo em ambientes seguros é outra questão.
O Censo Escolar mostra que, em 2025, 25,8% dos estudantes da rede pública estavam em tempo integral. Entretanto, os percentuais variam muito entre as etapas: 61,7% nas creches, 18,3% na pré-escola, 22,1% no ensino fundamental e 26,8% no ensino médio. (Inep Download)
Isso mostra que a expansão não acontece de maneira homogênea.
Mais importante: uma matrícula classificada como tempo integral não revela, sozinha, a qualidade da experiência educativa oferecida ao estudante.
O professor também precisa entrar nessa equação
Não existe escola de tempo integral sem professor valorizado e com condições adequadas de trabalho.
O PNE anterior já previa a ampliação progressiva da jornada dos professores em uma única escola, evitando que o profissional precisasse percorrer várias instituições para completar sua carga horária. (Planalto)
A questão permanece absolutamente atual.
Não se pode exigir do professor que permaneça mais tempo na escola, desenvolva projetos interdisciplinares, acompanhe individualmente estudantes, participe de reuniões, planeje atividades diferenciadas e ainda mantenha elevado padrão de qualidade sem discutir carreira, remuneração, formação continuada, número de alunos por turma e condições de trabalho.
O tempo integral do aluno não pode significar o esgotamento integral do professor.
Uma política que amplia a jornada dos estudantes, mas não melhora as condições de trabalho dos profissionais, corre o risco de produzir uma contradição: pretende formar integralmente o aluno enquanto desgasta progressivamente aquele que é responsável por sua formação.
Escola de tempo integral para quem e para quê?
Essa talvez seja a pergunta mais importante.
A escola de tempo integral deve existir para ampliar oportunidades educacionais, e não simplesmente para resolver o problema de onde manter crianças e adolescentes durante o horário de trabalho dos pais.
É evidente que a política possui efeitos sociais positivos para as famílias. Entretanto, a função primordial da escola continua sendo educacional.
A criança não pode ser vista como alguém que precisa apenas permanecer ocupada durante oito horas.
Ela precisa aprender, brincar, criar, pesquisar, conviver, praticar esportes, desenvolver sua criatividade, ler, produzir cultura e construir autonomia.
Por isso, a escola de tempo integral precisa abandonar a lógica do “depósito de crianças” e assumir a lógica de uma instituição de formação integral.
O ponto de equilíbrio
Os pontos positivos são relevantes: maior tempo de aprendizagem, ampliação das experiências culturais e esportivas, possibilidade de reforço escolar, proteção social, alimentação, convivência e redução de desigualdades.
Mas os contrapontos também são reais: maior custo financeiro, necessidade de infraestrutura adequada, aumento das despesas com pessoal, alimentação, transporte e manutenção, risco de improvisação, cansaço dos estudantes, sobrecarga dos professores e possibilidade de transformar o contraturno em mera extensão burocrática do turno regular.
A escola de tempo integral não deve ser implantada porque determinada política exige números ou porque determinado gestor deseja apresentar uma estatística favorável. Deve ser implantada quando houver planejamento, financiamento, estrutura, profissionais, currículo e acompanhamento dos resultados.
A própria legislação contemporânea aponta nessa direção ao relacionar educação integral à infraestrutura, aos profissionais, à alimentação, ao transporte e aos recursos pedagógicos. (Presidência da República)
Em síntese, o desafio brasileiro não é simplesmente colocar o aluno mais tempo dentro da escola; é fazer com que esse tempo adicional seja pedagogicamente melhor aproveitado.
Uma escola de tempo integral sem estrutura pode ser apenas uma escola de jornada ampliada. Uma escola de tempo integral com planejamento, financiamento adequado, profissionais valorizados, infraestrutura e currículo integrado pode se transformar em uma das mais importantes políticas de redução das desigualdades educacionais.
A pergunta, portanto, não deveria ser apenas: “Quantas escolas de tempo integral temos?”
Deveríamos perguntar:
“O que estamos oferecendo a mais durante esse tempo, quanto isso custa, quais resultados produzimos e para quem esses resultados estão chegando?”
Porque tempo, por si só, não educa. É a qualidade da experiência pedagógica que transforma tempo em aprendizagem.
Referências bibliográficas e legais
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Presidência da República. (Planalto)
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.Aprova o Plano Nacional de Educação — PNE e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Meta 6. (Planalto)
BRASIL. Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023.Institui o Programa Escola em Tempo Integral. Brasília, DF: Presidência da República. (Planalto)
BRASIL. Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026. Aprova o Plano Nacional de Educação — PNE. Brasília, DF: Presidência da República. (Presidência da República)
BRASIL. Ministério da Educação. Programa Escola em Tempo Integral.Brasília, DF: MEC/FNDE. (Serviços e Informações do Brasil)
BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — INEP. Censo Escolar da Educação Básica 2025.
Brasília, DF: Inep, 2026. ([Serviços e Informações do Brasil][6])
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.Brasília, DF, 2026.